terça-feira, 21 de outubro de 2008

A politicagem do Quem Indica : Em épocas de eleição no Brasil os famosos Q.I estão á solta

Foto: Ana Popolin
Por Sheu Silva
Burlar a lei do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições é demonstração de possíveis complicações eleitorais. O projeto de Lei criado em 29 de setembro de 1999, deu origem a primeira Lei de iniciativa popular da história do país, a lei 9.840, que surgiu como uma ferramenta para punir os políticos “bondosos” em atos de caridade em plena eleição. A lei 9.840 é aplicada na repressão do uso indevido das verbas administrativas e na repressão da compra de votos, tornando possível a cassação do mandato dos políticos do quem indica (o chamado Q.I), e a aplicação da multa de até R$ 50 mil, ou seja, aqueles que enquanto candidatos, empregam, consultam, distribuem cestas básicas, asfaltam ruas e são uma porta para a realização de qualquer “sonho” do eleitor .
Não só a compra do voto, como a venda do mesmo, estão prevista como crime no artigo eleitoral 299 do código eleitoral. O eleitor que vender o seu voto pode pegar de um a quatro anos de reclusão mais multa criminal de 5 a15 dias. O código eleitoral foi instituído na Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965.

Fraudes
Em Salvador, nestas eleições de 2008 no subúrbio da cidade, foi descoberto e flagrado pelo jornal A tarde, uma ação de compra de votos por um candidato a vereador, Dr. Pacheco da coligação PTdoB filiado ao partido do democrata Antonio Carlos Magalhães Neto. O candidato estava oferecendo requisições timbradas do Sistema Único de Saúde (SUS) para a efetualização de exames e junto à requisição era entregue o seu panfleto de propaganda política e adesivos que é colocado na carteira de identidade do eleitor.
Outro fato inusitado é a compra do voto através de pessoas especializadas em fraudar as urnas eletrônicas. Em São Paulo o deputado Paulo Maluf declarou para a Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico que pessoas o procuraram oferecendo a fraude na totalização dos votos. Ele ainda ressaltou ao órgão que desde a implantação da urna eletrônica no Brasil em 1996, os fraudadores procuram políticos para vender o esquema da fraude na totalização dos votos.“Urna por urna, são todas honestas, mas na hora da totalização a fraude fica muito mais fácil”, disse Maluf.


TSE contra a compra de votos
Segundo estatísticas do próprio Tribunal Superior Eleitoral, em cinco anos, entre 2002 e 2007, o TSE cassou 203 mandatos e recebeu neste período mais de 2 mil ações contra políticos fundamentadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 que pune a prática ilegal da captação de votos. O artigo 41-A estabelece punições ao “candidato que doar, oferecer, prometer,ou entregar ao eleitor, a fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.


Voto Consciente
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, em um pronunciamento em cadeia nacional, enfatizou a importância de o leitor fazer uma escolha livre e consciente nas eleições 2008. Segundo ele, a eleição é o ponto mais alto e luminoso da democracia representativa. Como já dizia Aristóteles no Século IV a.c (antes de Cristo) “O homem é um animal político”. E é nesta afirmação que os eleitores devem se conscientizar e escolher em quem votar, não por troca de benefícios, mais para o bem da cidade a ser governada. O voto é uma questão de cidadania, não uma questão econômica. A escolha do representante legal da sua comunidade ou cidade é um ato livre, que deve ser feito com base na análise do plano e projetos que o candidato oferece a mesma. A conscientização sobre o voto é a chave para diminuir a alienação da população e conseqüentemente a compra dos votos, ato ilegal e penalizado por artigos da lei brasileira eleitoral.